A Presidência e toda a Diretoria vêm, junto a todas as empresas pertencentes à categoria de refeições coletivas e merendas escolares, desejar que este novo ano seja uma jornada de reflexão e crescimento, onde possamos aprender com as experiências passadas, construir um futuro cheio de esperança e oportunidades, e que a prosperidade e a abundância acompanhem cada passo que dermos em 2025. Que o próximo ano seja repleto de realizações, riquezas e sucesso em todos os aspectos comerciais e pessoais, tal como saúde, equilíbrio e bem-estar no ano que se aproxima.
Desta forma, nós, do SINDERC, expressamos aos amigos e familiares dos associados e não associados de nossa categoria um ano novo cheio de lindas histórias e muitas realizações!
Seja bem vindo
O SINDERC-RJ é o Órgão Representativo da Categoria Econômica das Empresas de Refeições Coletivas, Empresas de fornecimento de refeições prontas ou congeladas, confeccionadas dentro da empresa contratante ou em unidade externa para serem transportadas, de refeições servidas em clínicas e hospitais, de refeições escolares (merenda escolar), de fornecimento de ticket’s, refeições convênio, vales refeições e cestas básicas, de refeições para serem servidas a bordo das aeronaves, de refeições para serem servidas nas plataformas de petróleo, de cozinhas e restaurantes industriais de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Com sede no Município do Rio de Janeiro, o SINDERC-RJ foi constituído para otimizar os assuntos relacionados às empresas, à coordenação das negociações trabalhistas, à proteção dos direitos da categoria e a representação da mesma, junto aos órgãos governamentais. A sua área de atuação engloba todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do estatuto e de conformidade com a legislação civil e os preceitos constitucionais em vigor. Atua no sentido da solidariedade social e da subordinação aos interesses Nacionais.
——————————————————————————————
AVISO IMPORTANTE!
Entrega do DECLAN.Cumpra a resolução SEFAZ nº 295/2010
O manual de preenchimento etá disponível na portaria SUCIEF nº 014/2010.
Clique aqui e tire suas dúvidas ( www.fazenda.rj.gov.br )
Entrega do DECLAN.Cumpra a resolução SEFAZ nº 295/2010
O manual de preenchimento etá disponível na portaria SUCIEF nº 014/2010.
Clique aqui e tire suas dúvidas ( www.fazenda.rj.gov.br )
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – OBRIGATÓRIA
Clique aqui, utilizando o código 05364 emita a guia,
efetue o pagamento no prazo e evite multas.
Veja a Tabela da Contribuição Sindical Patronal Urbana 2020.
——————————————————————————————-